Entra em vigor nova lei que traz ao Código Penal o uso de pirotecnia no estádio

A partir de agora, por “armazenamento, transporte, uso, venda e compra de pirotecnia em locais de eventos esportivos” os infratores podem pegar até 5 anos de prisão ou multa administrativa.

Atualmente, as agências governamentais estão a desenvolver um documento denominado “Medidas legais em relação à pirotecnia”, segundo o qual as pessoas que utilizam explosivos e substâncias perigosas nos locais de eventos desportivos serão consideradas infratoras, informa a Lusa, citando as autoridades policiais.

O conteúdo do documento é um capítulo sobre responsabilidade administrativa e criminal por infrações no âmbito de eventos desportivos, bem como um capítulo sobre responsabilidade criminal e atos criminosos de âmbito geral.

Incorre em pena

De acordo com o documento, o infrator que realizar “transporte, armazenamento, uso, distribuição ou compra de artefatos explosivos e perigosos em eventos esportivos” incorre em pena de prisão de até 5 anos ou prisão administrativa de até seiscentos dias.

O documento classifica como artefatos explosivos e perigosos qualquer pirotecnia, em cuja fabricação sejam utilizados explosivos proibidos e em cujo uso haja “aquecimento, estouro alto, luz brilhante, fumaça, gás é liberado, acompanhado de explosão”, inclusive para criar um sinal.

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